TRE/MG REVERTE CASSAÇÃO E MANTÉM MANDATOS DE VEREADORES EM PATOS DE MINAS

Tribunal acolheu recurso do partido e reformou sentença de primeira instância que apontava fraude à cota de gênero; parlamentares seguem no cargo

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) decidiu, por unanimidade, reformar a sentença de primeira instância que havia cassado a chapa de vereadores do partido Republicanos, eleitos em Patos de Minas. Com a decisão, o tribunal acatou o recurso da legenda e afastou a acusação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2020.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (8/10) e garante a manutenção dos mandatos dos vereadores, invalidando os efeitos da condenação anterior. O julgamento no TRE/MG entendeu que não houve provas suficientes para caracterizar candidatura fictícia por parte da legenda, revertendo a anulação dos votos e a perda de mandato determinada pela Justiça Eleitoral local.

O caso

Em 2023, a Justiça Eleitoral de Patos de Minas havia acatado ação que apontava suposta fraude à cota de gênero, acusando o Republicanos de registrar uma candidatura feminina apenas para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres na chapa, sem envolvimento real da candidata na campanha.

A sentença determinava a cassação de todos os eleitos pela legenda, anulava os votos recebidos pelo partido e previa a recontagem dos votos válidos — o que poderia levar à substituição dos atuais vereadores por suplentes de outras legendas.

Com a decisão do TRE/MG, esses efeitos são anulados. O tribunal considerou procedente o recurso da defesa, que sustentou que não houve intenção de fraudar a legislação e que a candidata participou do processo dentro de suas possibilidades.

Situação atual

A decisão do TRE/MG representa uma vitória jurídica e política para o Republicanos, que mantém sua representação na Câmara Municipal de Patos de Minas. A decisão é válida até que haja eventual recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas, até o momento, os vereadores seguem no cargo com respaldo da Justiça Eleitoral em segunda instância.

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